O que a NR-1 exige, quem é obrigado, prazos, multas, como fazer a avaliação e o que registrar no PGR — tudo o que sua empresa precisa saber em 2026.
Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização dos riscos psicossociais da NR-1 deixou de ser apenas educativa e passou a ser punitiva. Na prática: toda empresa com empregados regidos pela CLT precisa identificar, avaliar e gerenciar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — e pode ser autuada se não o fizer.
Este guia reúne, em um só lugar, tudo o que gestores de RH, SST, compliance e diretoria precisam saber: o que a norma exige, quem é obrigado, os prazos, as multas, como fazer a avaliação e o que registrar no PGR.
O que são riscos psicossociais
Riscos psicossociais são aspectos da organização do trabalho, do ambiente social e das relações que têm potencial de causar dano à saúde física e mental dos trabalhadores. Diferentemente de um risco químico ou físico, eles não estão em uma máquina ou substância — estão na forma como o trabalho é desenhado, distribuído, cobrado e reconhecido.
- Sobrecarga de trabalho e jornadas exaustivas
- Metas abusivas e pressão excessiva por resultados
- Assédio moral e sexual
- Falta de autonomia e de clareza de papéis
- Ausência de apoio de líderes e colegas
- Insegurança constante quanto ao emprego
- Conflito entre trabalho e vida pessoal
O tema ganhou força global: a Organização Mundial da Saúde estima que depressão e ansiedade custam 12 bilhões de dias de trabalho perdidos por ano no mundo, com perda aproximada de US$ 1 trilhão em produtividade. No Brasil, os afastamentos por transtornos mentais bateram recorde em 2024, com mais de 470 mil benefícios concedidos pelo INSS — o maior número em pelo menos uma década.
O que a NR-1 passou a exigir
A atualização da NR-1, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Isso significa tratá-los nos mesmos moldes dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos:
- Identificar os fatores de risco psicossociais presentes no trabalho
- Avaliar a exposição com método e instrumento adequados
- Classificar os riscos (severidade × probabilidade)
- Registrar tudo no inventário de riscos do PGR
- Implementar plano de ação com medidas de prevenção, responsáveis e prazos
- Acompanhar a eficácia das medidas e reavaliar periodicamente
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) · NR-1 · NR-28 (valores de referência).
Quem é obrigado (e quem não é)
A regra vale para todas as organizações com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou setor — indústria, serviços, comércio, saúde, educação, tecnologia. Microempresas e empresas de pequeno porte também estão no escopo (com obrigações documentais proporcionais ao grau de risco). Quem não tem empregados CLT — como o MEI sem funcionários — está fora da exigência.
Prazos e fiscalização: a linha do tempo
A atualização da norma foi publicada em 2024 e entrou em vigor em 26 de maio de 2025. O primeiro ano foi definido como fase educativa e orientativa: o MTE orientava as empresas, sem lavrar autos de infração específicos sobre o tema. Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização é plena: o auditor-fiscal pode exigir o PGR com o recorte psicossocial e autuar quem não tiver.
Para entender em detalhes o que o auditor pode pedir e quanto custa o descumprimento, veja o artigo NR-1 psicossocial: prazos, multas e como será a fiscalização.
Como fazer a avaliação psicossocial
A forma mais aceita — e mais defensável perante a fiscalização — é aplicar um questionário cientificamente validado, como o COPSOQ (Copenhagen Psychosocial Questionnaire), em sua versão adaptada ao Brasil. A aplicação deve ser anônima, com leitura dos resultados por grupos e áreas (nunca por indivíduo), e tratamento de dados conforme a LGPD.
Detalhamos o processo em dois guias: como fazer a avaliação de riscos psicossociais passo a passo e o que é o COPSOQ e como aplicá-lo.
O que registrar no PGR
O resultado da avaliação precisa virar documento: inventário de riscos atualizado com os fatores psicossociais identificados, classificação de cada risco, plano de ação com medidas, responsáveis e prazos, e evidências de execução (comunicações, treinamentos, atas, indicadores). É esse conjunto que comprova a gestão em uma inspeção. Veja o detalhamento em riscos psicossociais no PGR: como incluir sem erro.
Multas e consequências de não cumprir
As penalidades seguem a NR-28: multas que variam de R$ 1.610,12 a R$ 6.708,08 por trabalhador exposto, podendo escalar rapidamente em empresas maiores. Além da multa, há risco de interdição de setores, responsabilização civil em ações trabalhistas (nexo entre adoecimento e trabalho) e dano reputacional.
O custo de se adequar é previsível e administrável. O custo de não se adequar é imprevisível — e cresce a cada trabalhador exposto.
Por onde começar: o caminho em 5 etapas
- 1. Diagnóstico anônimo com instrumento validado (COPSOQ ou similar)
- 2. Relatório e integração ao PGR com classificação dos riscos
- 3. Plano de ação com medidas organizacionais, responsáveis e prazos
- 4. Treinamento de líderes e comunicação com as equipes
- 5. Monitoramento contínuo com indicadores e reavaliação periódica
A HubCore, por meio da plataforma TrueMind, executa todo esse processo — do diagnóstico anônimo ao monitoramento — com método, evidências e conformidade com a LGPD. Conheça a solução completa em riscos psicossociais e NR-1: avaliação, PGR e gestão.
