NR-1 e riscos psicossociais: o guia completo para empresas (2026)
NR-1 Psicossocial

NR-1 e riscos psicossociais: o guia completo para empresas (2026)

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O que a NR-1 exige, quem é obrigado, prazos, multas, como fazer a avaliação e o que registrar no PGR — tudo o que sua empresa precisa saber em 2026.

Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização dos riscos psicossociais da NR-1 deixou de ser apenas educativa e passou a ser punitiva. Na prática: toda empresa com empregados regidos pela CLT precisa identificar, avaliar e gerenciar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — e pode ser autuada se não o fizer.

Este guia reúne, em um só lugar, tudo o que gestores de RH, SST, compliance e diretoria precisam saber: o que a norma exige, quem é obrigado, os prazos, as multas, como fazer a avaliação e o que registrar no PGR.

O que são riscos psicossociais

Riscos psicossociais são aspectos da organização do trabalho, do ambiente social e das relações que têm potencial de causar dano à saúde física e mental dos trabalhadores. Diferentemente de um risco químico ou físico, eles não estão em uma máquina ou substância — estão na forma como o trabalho é desenhado, distribuído, cobrado e reconhecido.

O tema ganhou força global: a Organização Mundial da Saúde estima que depressão e ansiedade custam 12 bilhões de dias de trabalho perdidos por ano no mundo, com perda aproximada de US$ 1 trilhão em produtividade. No Brasil, os afastamentos por transtornos mentais bateram recorde em 2024, com mais de 470 mil benefícios concedidos pelo INSS — o maior número em pelo menos uma década.

O que a NR-1 passou a exigir

A atualização da NR-1, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Isso significa tratá-los nos mesmos moldes dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos:

26/05/2026início da fiscalização punitiva dos riscos psicossociais
R$ 6.708multa máxima por trabalhador exposto, em caso de descumprimento
100%das empresas com empregados CLT estão obrigadas, de qualquer porte

Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) · NR-1 · NR-28 (valores de referência).

Quem é obrigado (e quem não é)

A regra vale para todas as organizações com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou setor — indústria, serviços, comércio, saúde, educação, tecnologia. Microempresas e empresas de pequeno porte também estão no escopo (com obrigações documentais proporcionais ao grau de risco). Quem não tem empregados CLT — como o MEI sem funcionários — está fora da exigência.

Prazos e fiscalização: a linha do tempo

A atualização da norma foi publicada em 2024 e entrou em vigor em 26 de maio de 2025. O primeiro ano foi definido como fase educativa e orientativa: o MTE orientava as empresas, sem lavrar autos de infração específicos sobre o tema. Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização é plena: o auditor-fiscal pode exigir o PGR com o recorte psicossocial e autuar quem não tiver.

Para entender em detalhes o que o auditor pode pedir e quanto custa o descumprimento, veja o artigo NR-1 psicossocial: prazos, multas e como será a fiscalização.

Como fazer a avaliação psicossocial

A forma mais aceita — e mais defensável perante a fiscalização — é aplicar um questionário cientificamente validado, como o COPSOQ (Copenhagen Psychosocial Questionnaire), em sua versão adaptada ao Brasil. A aplicação deve ser anônima, com leitura dos resultados por grupos e áreas (nunca por indivíduo), e tratamento de dados conforme a LGPD.

Detalhamos o processo em dois guias: como fazer a avaliação de riscos psicossociais passo a passo e o que é o COPSOQ e como aplicá-lo.

O que registrar no PGR

O resultado da avaliação precisa virar documento: inventário de riscos atualizado com os fatores psicossociais identificados, classificação de cada risco, plano de ação com medidas, responsáveis e prazos, e evidências de execução (comunicações, treinamentos, atas, indicadores). É esse conjunto que comprova a gestão em uma inspeção. Veja o detalhamento em riscos psicossociais no PGR: como incluir sem erro.

Multas e consequências de não cumprir

As penalidades seguem a NR-28: multas que variam de R$ 1.610,12 a R$ 6.708,08 por trabalhador exposto, podendo escalar rapidamente em empresas maiores. Além da multa, há risco de interdição de setores, responsabilização civil em ações trabalhistas (nexo entre adoecimento e trabalho) e dano reputacional.

O custo de se adequar é previsível e administrável. O custo de não se adequar é imprevisível — e cresce a cada trabalhador exposto.

Por onde começar: o caminho em 5 etapas

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